"O júri é o único tribunal capaz de bem julgar, de bem decidir determinadas situações humanas que não podem sder previstas pelo legislador e que não podem ser julgadas pelo juíz togado, que está jungido e acorrentado à letra da lei. O júri, para condenar ou absolver, pode ascender a sua visão, erguendo-a da estreiteza dos textos para o conjun to das realidades individuais e sociais". (Romeiro Neto)
Ao advogado compete assegurar a força jurídica àquele que não dispóe de qualquer outra (Dalmo de Abreu Dallari).
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