“O Júri é o único Tribunal capaz de bem julgar, de bem decidir determinadas situações humanas que não podem ser previstas pelo legislador e que não podem ser julgadas pelo juiz togado, que está ungido e acorrentado à letra da lei. O júri para condenar ou absolver, pode ascender a sua visão, erguendo-a da estranheza dos textos para o conjunto das realidades individuais e sociais”. (Romeiro Neto)