QUEM NÃO REGISTRA SEU IMÓVEL, NÃO É DONO!
Para te deixar mais consciente a respeito da situação de seu imóvel!
De acordo com que o Código Civil Brasileiro estabelece em seu Art, 1.227 que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”
O contrato de compra e venda não dá direito de propriedade ao adquirente, por ser um documento de instrumento particular onde é feito entre as partes, normalmente entre um corretor ou construtora para um futuro comprador.
E somente a escritura do imóvel não te assegura que você é o proprietário da sua residência!
Mesmo sendo um instrumento público e registrado em cartório, este documento só oficializa a compra e venda.
Já a matrícula de registro de imóvel é o documento oficial do imóvel, neste documento terão todo o histórico da propriedade e apenas com ele será atestado a propriedade.