QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER SEU IMÓVEL URBANO OU RURAL REGULARIZADO?

No Brasil o proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica em que consta o nome na matrícula, sendo a matrícula a certidão de nascimento do imóvel, não se confundindo com a escritura que pode ser um contrato de compra e venda ou um formal de partilha por exemplo, documentos que devem ser levados a registro no cartório de registro de imóveis para averbação na matrícula e transferência da propriedade. Quem não possui o nome na matrícula do imóvel não é dono e sim possuidor.
Existem várias desvantagens e riscos para quem não tem a propriedade do imóvel, dentre eles:
1 - Estando a matrícula em nome de outra pessoa e essa sofrendo uma ação de execução para cobrança de dívidas, essa execução pode recair sobre o bem fazendo com que o possuidor perca o imóvel;
2- O imóvel perde até 40% do valor de mercado para venda;
3- Não há possibilidade de financiamento do imóvel para venda;
4- Imóveis sem matrícula (invasão) não possuem cadastro no município podendo ser identificados e notificados pela fiscalização tributária;
5- O possuidor do imóvel não tem segurança jurídica, uma vez que somente o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
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