Quais as vantagens da holding patrimonial familiar?
O principal objetivo de uma holding patrimonial é facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais. Por conta disso, essa estratégia é bastante indicada para empreendedores que têm um robusto patrimônio a ser administrado.
Esse propósito gera inúmeras vantagens, entre os que mais se destacam estão a redução tributária e um melhor planejamento sucessório.
Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas.
Quando se abre uma empresa para compra e venda de imóveis, bem como para o recebimento de aluguéis, os impostos praticados são diferentes dos determinados quando isso é realizado de forma particular.
Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.
Isso quer dizer que a margem de lucro com essa atividade acaba sendo bem maior do que quando realizada sem abertura de uma empresa.
Aqui, é preciso destacar um ponto bem importante. Todo esse processo é feito sob elisão fiscal, que consiste na redução do pagamento de tributos de acordo com as determinações legais e sem configurar sonegação de impostos.
Isso é possível porque há alternativas previstas nas leis, a exemplo da criação de uma holding patrimonial, que permitem a atuação dessa forma.
2. Melhor planejamento sucessório
A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados.
O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.
Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.
Franquelim Domingues
OAB nº 370.736