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Notícias - Jornal GGN vai ao STF após ter reportagens derrubadas por decisão judicial

LIBERDADE DE IMPRENSA vs Censura
Jornal GGN vai ao STF após ter reportagens derrubadas por decisão judicial

Jornal GGN, chefiado pelo jornalista Luis Nassif, ajuizou nesta terça-feira (1º/9), no Supremo Tribunal Federal, reclamação contra decisão que obrigou o site a retirar do ar 11 reportagens sobre o banco BTG Pactual. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. 

Reclamação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal

Na última sexta-feira (25/8), o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que os textos fossem apagados sob o argumento de que a imagem do banco é um "patrimônio sensível" e que a liberdade de expressão tem limites. O magistrado também disse que as notícias publicadas no "pequeno jornal" são "levianas". 

 "Por um lado, em razão do regime democrático que vivemos, necessitamos de uma imprensa forte e com liberdade de atuação. Por outro, essa mesma imprensa deve atuar com responsabilidade, de forma a não causar danos à imagem de quem quer que seja, sob pena de ser responsabilizada por seus atos que transbordem o direito de liberdade de expressão", disse. 

Ainda de acordo com o magistrado, "por se tratar de uma instituição financeira, com capital aberto, e passível das flutuações de mercado, a imagem do Banco constitui patrimônio sensível de seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores".

Censura
Na reclamação ajuizada no Supremo, a defesa do Jornal GGN contesta o argumento do juiz e diz que a decisão se trata pura e simplesmente de censura. A peça é assinada pelos advogados Cláudio Pereira de Souza NetoNatali Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho.

"O magistrado estabeleceu clara censura, obstando a manifestação jornalística acerca de fatos envolvendo a atuação do banco BTG Pactual. A censura recaiu sobre matérias jornalísticas que constavam do site e que veiculam informações que possuem inegável interesse público", diz a defesa. 

Ainda segundo os advogados, além de ofender a liberdade subjetiva de Luis Nassif, autor da maior parte das reportagens retiradas do ar e parte na ação do BTG, a decisão ataca o cerne do próprio direito constitucional difuso à informação.

"A decisão de censura, ao caracterizar as matérias como 'levianas', desconsiderou que muitas irregularidades noticiadas haviam sido identificadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo" e serviram de base para ações do Ministério Público paulista, prossegue a defesa.

Por fim, os advogados afirmam que o magistrado do Rio contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal prolatado na ADPF 130. "O acórdão [do STF] é inequívoco ao vedar veementemente a censura pelo Estado — inclusive pelo Poder Judiciário — de matérias de conteúdo jornalístico", concluem. 

O jornal denunciava, na maior parte das reportagens, irregularidades ocorridas durante o processo de licitação da Zona Azul da Prefeitura de São Paulo

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a Federação Nacional dos Jornalistas, entre outras entidades, lamentaram a decisão do Rio e disseram considerar o caso como sendo de censura. 

Clique aqui para ler a reclamação
Rcl 43.131

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