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Publicações - COMPREI UM IMÓVEL COM CONTRATO PARTICULAR E NÃO CONSIGO REGISTRAR EM MEU NOME. O QUE FAZER?

COMPREI UM IMÓVEL COM CONTRATO PARTICULAR E NÃO CONSIGO REGISTRAR EM MEU NOME. O QUE FAZER?

Sendo o imóvel urbano ou rural, existem condições pelas quais o seu imóvel possa vir a ser regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Com o contrato particular você detém a posse do imóvel, mas não é o legítimo proprietário, pois a legitimidade se dá pela escritura pública, ou pelos meios judiciais ou extrajudiciais legais, com o devido registro na matrícula do imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis competente.

Lembre-se, o contrato particular lhe dá a posse precária do imóvel, mas não lhe confere a titularidade de proprietário, correndo o risco de vir a perder o imóvel, pois perante o cartório de registro de imóveis, o legítimo proprietário não é você.

EFEITOS DA TITULARIDADE: USAR, GOZAR, DISPOR E REAVER. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.

O imóvel registrado confere um valor maior, maior segurança aos seus sucessores, além de permitir no caso de venda, o financiamento e outras transações.

Mais informações:

Dr. Franklim Domingues
Advogado
OAB/SP n 370.736

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