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Notícias - Cadeirante que teve dificuldade para entrar em sala de audiência por falta de acessibilidade será indenizada

Danos Morais
Cadeirante que teve dificuldade para entrar em sala de audiência por falta de acessibilidade será indenizada

Após episódio, TJ/MS publicou cartilha de boas práticas sobre acessibilidade a pessoas com deficiência.

O Estado de MS indenizará, por danos morais, uma cadeirante que teve dificuldade em acessar sala de audiência no prédio do fórum de Dourados/MS. A decisão é da juíza leiga Karina Gindri Soligo Fortini, homologada pelo juiz de Direito Caio Márcio de Britto, da 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS. Após episódio, o TJ/MS publicou um guia de boas práticas sobre acessibilidade.

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A mulher ajuizou ação contra o Estado de MS pedindo indenização por danos morais em razão de constrangimento sofrido após ter dificuldades ao entrar no elevador do fórum para participar de uma audiência. O Estado, por sua vez, alegou que a mulher deveria ter informado previamente sua condição especial, para que fosse providenciado um local mais adequado para a realização da audiência.

Ao analisar o caso, a juíza leiga pontuou que é obrigação estadual a garantia, aos portadores de deficiência, de acesso aos logradouros públicos. No caso concreto, não foi comprovado que o Estado atendeu essa obrigação, "solapando o direito constitucional da autora de livre acesso a edificação pública".

"Como se nota das fotos acostadas pela autora, a mesma não conseguiu adentrar a sala de audiência para a realização do ato processual, a qual foi intimada a comparecer, havendo, sim, comprovada restrição de acessibilidade a mesma, o que, com certeza, veio a lhe causar constrangimento, em razão da situação especial que é portadora."

Segundo a sentença, o sentimento de frustração está evidente e a autora não tinha qualquer obrigação de informar previamente da sua condição especial. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

A mulher foi defendida na causa pela advogada Jovenilda Bezerra Felix. 

  • Processo: 0806089-23.2019.8.12.0101

Veja a decisão

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