APOSENTADORIA DO PROFESSOR POR IDADE EXIGE IDADE MÍNIMA?
Essa categoria teve uma mudança significativa nas regras para aposentadoria após a reforma da EC 103.
Antes da reforma, os requisitos eram:
- Ter exercido exclusivamente a atividade de magistério no ensino infantil, fundamental e médio, bem como atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que seja realizado em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
- Ter 30 anos de contribuição homem e 25 anos de contribuição mulher.
A reforma foi dura com os professores ao instituir uma idade mínima e regras de transição.
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Para quem se filiar ao RGPS após 13/11/2019, terá que cumprir esses requisitos:
- Idade mínima de 57 anos se mulher e 60 anos homem;
- 25 anos Tempo de contribuição para ambos os sexos.
A vantagem para o homem é que a Reforma unificou o tempo de contribuição.