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Notícias - Aluno vítima de bullying em escola pública será indenizado por Estado de SP

Danos morais
Aluno vítima de bullying em escola pública será indenizado por Estado de SP

Garoto de 11 anos sofreu agressões psicológicas e físicas por outros alunos da escola.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

 

O Estado de São Paulo deverá indenizar, por danos morais, um aluno vítima de bullying e agressões físicas em escola pública. A decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

(Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

 

Segundo os autos do processo, o aluno de 11 anos vinha sofrendo bullying por parte de seus colegas até que um dia foi agredida por vários estudantes dentro da sala de aula. O garoto desmaiou e foi levado ao pronto-socorro para atendimento. Depois do episódio, ficou oito dias sem ir à escola pelo trauma e atualmente passa por tratamento psicológico.

Para o relator do caso na Corte bandeirante, desembargador Ricardo Feitosa a prova dos autos revela com segurança o ocorrido e a responsabilidade da Fazenda do Estado decorre da simples falha na garantia da segurança devida aos alunos de suas escolas, independentemente da culpa concreta de qualquer servidor.

"A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino. Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do aluno tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares."

A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP

 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 30/10/2020 08:23

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